A Câmara de Comércio Internacional vai lançar os incoterms®2020 no início de setembro de 2019, oferecendo mais certeza e clareza às empresas e aos negócios transfronteiriços em todo o mundo.
As regras Incoterms® são a língua do comércio internacional. Quando as regras Incoterms® foram introduzidas pela primeira vez em 1936, trouxeram a coerência necessária a um Sistema internacional fraturado que incluía standards comerciais, judiciais conflituantes, que divergiam amplamente de pais para país.
Após mais de 80 anos , as regras Incoterms® são utilizadas diariamente por milhões de empresas de todas as dimensões, e de todas as partes do mundo, incluindo empresas multinacionais, micro e pequenas e médias empresas, e empresários individuais.
Ao comemorar o seu 100º aniversário a ICC, enquanto organização mundial de empresas, tem a honra de anunciar a publicação da sua mais recente edição das regras Incoterms®, Incoterms® 2020, no início de setembro, devendo as mesmas entrar em vigor em 1 de janeiro de 2020.
As regras Incoterms® 2020 refletem bem a natureza, em constante mudança, do atual sistema de comércio internacional, tendo o trabalho de revisão procurado assegurar que as regras refletiam de forma clara as práticas atuais de comércio. A partir do início de setembro de 2019, os utilizadores das regras do Incoterms® poderão adaptar, preparar e formar as suas empresas e colaboradores para o dia 1 de janeiro de 2020, quando os Incoterms® 2020 entrarem em vigor.
Marque já na sua agenda a data do evento de apresentação e lançamento dos Incoterms(r)2020 em Portugal no próximo dia 30 de setembro e conheça em primeira mão as principais alterações e novidades.
17h00 Registo de participantes
17h15 Introdução e apresentação da ICC
O papel das regras Incoterms® no contexto do comércio internacional e o contrato de compra e venda
Sara Romano de Castro | Diretora, ICC Portugal
17h30 Apresentação geral das regras e seus antecedentes
Distinções fundamentais entre as a edição 2010 e 2020
Inovações na edição de 2020:
Nova apresentação, Introdução e Notas explicativas
Nova ordem dos artigos A/B e divisão por modo de transporte
Margarida Lima Rego | Professora Associada e Subdiretora, FDUNL
Conhecimentos de embarque com anotação ‘on board’
Diferentes níveis de cobertura de seguro obrigatório em CIF e CIP
Previsão de transporte em meios próprios, no FCA, DAP, DPU e DDP
Ana Camacho Soares | Advogada e Responsável Regional, APAT
Alteração de nome DAT para DPU
Exigências de segurança nas obrigações de transporte e custos
Manuel Liberal Jerónimo |Associado Principal, Garrigues
18h30 Recomendações da ICC para uma boa utilização das regras
18h45 Q&A
19h00 Encerramento
Descarregue aqui a Brochura com o Programa completo.
Ana Camacho Soares | Advogada e Responsável Regional Zona Centro Sul na APAT, Lisboa
Manuel Liberal Jerónimo | Associado Principal na Garrigues, Porto
Margarida Lima Rego | Professora Associada e Subdiretora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Membros ICC: 45€
Não Membros: 65€
*Inscrição inclui um exemplar do livro Incoterms®2020, edição bilingue Inglês-Português.