A Organização Mundial de Empresas

As regras Incoterms®: O poder de três letras maiúsculas!

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Quem teria adivinhado que um conjunto de acrónimos de três letras teria tido tal impacto no desenvolvimento das transações comerciais internacionais (e nacionais)? Podemos estar gratos a um grupo de industriais, financeiros e comerciantes, cuja determinação em conduzir o mundo no pós-1ª Guerra Mundial a uma nova era e prosperidade económica conduziram à fundação da Câmara de Comércio Internacional. Perante a ausência de um sistema global de regras para o comércio, foram estes homens do comércio que viram a oportunidade de criar um padrão uniforme para a indústria que viria a ser conhecido mais tarde como As Regras Incoterms®.

Revisitamos alguns marcos importantes para a história dos termos utilizados nas trocas comerciais que transformaram toda a indústria do comércio global.

1923: A primeira vez que se ouve falar de termos comerciais

Após a criação da ICC em 1919, uma das suas primeiras iniciativas foi facilitar o comércio internacional. No início dos anos 1920, a organização mundial de empresas empenhou-se em compreender os termos comerciais usados pelos comerciantes. Isto foi feito através de um estudo, limitado a seis termos usados mais regularmente em apenas 13 países. Os resultados foram publicados em 1923, destacando disparidades na interpretação dos termos.

1928: Maior clareza

Para analisar as discrepâncias identificadas no levantamento inicial, foi realizado um segundo estudo. Desta vez, o âmbito foi ampliado para a interpretação dos termos comerciais utilizados em mais de 30 países.

1936: Diretrizes globais para comerciantes

Com base nos resultados dos estudos, foi publicada a primeira versão das regras Incoterms®. Dos termos incluídos faziam parte: FAS, FOB, C&F, CIF, Ex Ship e Ex Quay.

1953: Aumento do transporte ferroviário

Com a 2ª Guerra Mundial, foram suspensas as revisões suplementares das regras Incoterms® e não foram retomadas até a década de 1950. A primeira revisão dos Incoterms® foi então emitida em 1953. Esta nova edição veio estrear três novos termos comerciais para o transporte não marítimo. As novas regras incluíam: DCP (Delivered Costs Paid - custos de entrega pagos), FOR (Free on Rail – Franco no Ferrovia) e FOT (Free on Truck – Franco no Camião).

1967: Correção de más interpretações

A ICC lançou a terceira revisão das regras Incoterms®, que lida com as más interpretações existentes na edição anterior. Foram acrescentados dois novos termos para melhor refletirem as situações de entregas na fronteira (DAF) e entregas no destino (DDP).

1974: Avanços no transporte aéreo

O aumento da utilização do transporte aéreo provocou outra revisão dos termos comerciais mais populares até então. Esta nova edição inclui o novo termo FOB Aeroporto (Free on Board – Franco a Bordo Aeroporto). Esta regra pretendia clarificar a confusão em torno do termo FOB especificando assim qual a “nave” exatamente utilizada para o transporte.

1980: Proliferação do tráfico de contentores

Com a expansão do transporte de mercadorias em contentores e o aparecimento de novos processos de documentação, surge agora a necessidade de mais uma revisão. Esta edição introduz o termo FRC (Free Carrier – Franco Portador... Local Designado), aplicável a situações em que as mercadorias não eram recebidas pelo costado do navio, mas num local de receção em terra, como um parque de contentores.

1990: Uma revisão completa

A 5ª revisão veio simplificar o termo Free Carrier (Franco Transportador) eliminado regras criadas para alguns meios de transporte em particular (i.e., FOR, FOT, FOB Aeroporto). Considerou-se que seria suficiente utilizar em alternativa o termo geral FCA (Free Carrier… at Named Point – Franco Transportador … em Local Designado). Foram introduzidas outras disposições para fazer face a uma maior utilização de mensagens eletrónicas.

2000: Preencher uma lacuna na legislação dos EUA

Na sequência da remoção da definição dos 1941 termos comerciais do Código Comercial Uniforme dos EUA, as regras Incoterms® vieram preencher a lacuna.

Além disso, foi alterada a regra DEQ (Delivered Ex Quay – Entregue no Cais), de maneira a que o vendedor já não fosse responsável por tratar do desalfandegamento da mercadoria na importação.

2010: Reflexões sobre o panorama do comércio contemporâneo

Incoterms®2010 é a edição mais recente das regras até à data. Esta versão consolida as regras da família D, elimina a regra DAF (Delivered at Frontier – Entregue na Fronteira), a regra DES (Entregue no Navio), a regra DEQ (Delivered Ex Quay – Entregues no Cais) e a regra DDU (Delivered Duty Unpaid – Entregue com Direitos Não Pagos). Vem acrescentar duas novas regras, DAT (Delivered at Terminal – Entregues no Terminal) e DAP (Delivered at Place – Entregue no Local). Outras modificações incluíram um aumento das obrigações de comprador e vendedor no sentido de cooperarem na partilha de informações e mudanças para acomodar "as vendas em cadeia”.

2020: Olhando para o futuro

Para manter o ritmo com a constante evolução do panorama do comércio global, a mais recente atualização dos termos de comércio está em andamento e o seu lançamento está previsto para o ano 2020. O Grupo de Redação das regras Incoterms®2020 inclui advogados, comerciantes e representantes de empresas de todo o mundo. O processo global levará dois anos uma vez que serão recolhidos e analisados inputs práticos sobre o que funciona e o que pode ser melhorado nas diversas regras, de entre milhares de utilizadores dos Incoterms® de todas as partes do mundo.

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