O tema da corrupção já foi abordado em 2003 numa publicação “Arbitragem – Branqueamento de Capitais, Corrupção e Fraude”.
Em que difere o novo livro da edição anterior?
O tratamento do tema neste novo livro, Addressing Issues of Corruption in Commercial and Investment Arbitration, difere em vários aspetos materiais.
Em primeiro lugar, o tema genérico da arbitragem e corrupção sofreu uma considerável evolução em termos de jurisprudência e comentários ao longo da última década, o que só por si justifica uma nova abordagem sobre este complexo e importante tema.
Em segundo lugar, e sobretudo nas arbitragens de investimento, os desafios apresentados por uma forma de corrupção em particular, nomeadamente o suborno, têm tido um papel significativo nas decisões sobre a jurisdição e a admissibilidade das reclamações dos investidores, de tal forma que justificam que se dedique uma análise separada das questões mais amplas sobre branqueamento de capitais e fraude.
Além disso, ao contrário do Dossier de 2003 que dedicou um número de artigos ao enquadramento jurídico internacional, este novo livro aborda os temas com que se deparam os árbitros durante os processos arbitrais.
Porque decidiram focar-se na arbitragem comercial e de investimento?
Embora a corrupção e em particular o suborno tenham desempenhado um papel na arbitragem comercial internacional desde há décadas, foi principalmente o aumento de denúncias e revelações de casos de suborno em litígios relacionados com tratados de investimento que colocaram o tema na vanguarda do debate académico e prático. E em resultado da transparência relativa de determinadas decisões de arbitragem de investimento a discussão tem sido em parte liderada mais por sentenças de investimento do que comerciais.
“O livro esforça-se por distinguir o tratamento de temas de corrupção em arbitragens comerciais vs arbitragens de investimento no que concerne a aspetos como a competência, divisibilidade e admissibilidade.”
Como descreveriam a público-alvo para este livro? É dirigido mais aos profissionais de arbitragem ou às partes que “suscitam” o tema?
Tal como noutros Dossiers do Instituto, esta publicação destina-se a ser igualmente acessível a profissionais e às partes, contendo simultaneamente o rigor académico e comparativo pelo qual o Instituto é conhecido.
Quais são os principais casos de corrupção que surgem neste livro?
As principais sentenças em tratados de investimento e tratados comerciais sobre corrupção proferidas na última década são mencionadas neste livro, incluindo importantes sentenças dos últimos dois anos que continuam a influenciar e liderar o debate sobre temas como a ónus e o nível da prova no âmbito de alegações de suborno.
Na vossa perspetiva, quais são as principais dificuldades a ultrapassar no que diz respeito à corrupção na arbitragem?
Existem várias formas de definir e abordar “a corrupção na arbitragem”, em primeiro é preciso distinguir situações em que a corrupção tem lugar na arbitragem ou no próprio tribunal arbitral (o que é mais raro) ou ainda no âmbito da transação ou investimento subjacente (o que é bastante mais comum). Os desafios são diferentes tanto na sua natureza como no seu âmbito. O livro aborda este último tema, o papel das denúncias de corrupção e suborno na relação subjacente que dá origem à arbitragem, nas quais umas das maiores dificuldades é definir em que medida pode ou deve o tribunal arbitral tomar medidas independentes para investigar as denúncias ou suspeitas de suborno que tenha oficiosamente, como parte do seu direito e dever de analisar todos os factos servindo-se de todos os meios que considerar adequados.
Como encara a utilização prática deste livro no combate à corrupção?
A principal utilização prática deste livro estará nas mãos dos advogados e em particular dos árbitros. Para os advogados, espera-se que seja uma ajuda para identificar as melhores formas de alegar e contra-alegar em situações de corrupção e para as colocar no devido contexto de procedimentos, evidências e substância. No caso dos árbitros espera-se que sirva de apoio para melhor identificar o âmbito da discricionariedade que o tribunal pode ter ao considerar casos de denúncias de corrupção e ainda para que os árbitros apliquem as devidas sanções substantivas e processuais em caso de descoberta e de confirmação de casos de corrupção, ambas como uma matéria de lex arbitri e de exequibilidade da sentença.
Domitille Baizeau, Sócia, LALIVE, Suíça; Membro, Corte de Arbitragem do Instituto de Arbitragem da Câmara Suíça, ICC Institute of World Business Law; Conselheira, Conselho dos Utilizadores do LCIA. Domitille Baizeau tem dupla nacionalidade (Francesa e Neozelandesa) e exerceu a sua prática profissional em Inglaterra, País de Gales e em Genebra, na Suíça. Juntou-se a LALIVE em 2004, tornando-se sócia em 2008. Tem exercido na área da resolução de litígios ao longo de 20 anos e exclusivamente na arbitragem internacional desde 2001, agindo como advogada e árbitro, tanto em processos ad hoc como em arbitragens institucionais (UNCITRAL, ICC, LCIA, regras suíças, ICDR, WIPO), reguladas por direito comum, direito civil e direito substantivo e direito processual.
Richard Kreindler, Sócio, Cleary Gottlieb Steen & Hamilton LLP, Alemanha; Membro do Conselho, ICC Institute of World Business Law. Richar Kreindler tem-se especializado em arbitragem internacional e contencioso desde 1985. É membro da Ordem de Advogados de Nova Iorque e de Paris. A sua área de prática foca-se na arbitragem internacional e contencioso, incluindo arbitragens comerciais e de construção, litígios entre investidores e Estado sob o direito internacional público, e matérias de contencioso transnacional. A sua experiência estende-se pela Europa, Estados Unidos, Ásia e Médio Oriente.