Entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020, as regras Incoterms® 2020 serão dadas a conhecer pela ICC no segundo semestre de 2019.
As regras criadas pela ICC são hoje as mais utilizadas por empresas de todo o mundo nos seus negócios, dada a fiabilidade, rigor e segurança ímpar que oferecem aos profissionais nas transações diárias dos seus produtos.
Esta nova revisão dos “international commercial terms” reflete a atualidade do trabalho da ICC, que segue as tendências e desafios identificados pelos utilizadores destas regras na negociação com outros players. O seu lançamento no ano das comemorações dos 100 anos da ICC converge com o seu espírito de pensar no e para o futuro do comércio global.
As regras Incoterms® foram uma das primeiras iniciativas da ICC, na sua missão de facilitar o comércio através da criação de um conjunto de termos comerciais que pudessem ser adotados em qualquer parte do mundo.
Nos anos 20, a Câmara de Comércio Internacional estudou as condições comerciais comummente utilizadas, concluindo pela existência de uma grande disparidade na interpretação das mesmas, o que levou à publicação da primeira versão dos Incoterms® em 1936 por esta organização. A comunidade internacional empresarial acolheu esta iniciativa com grande entusiasmo, dada a coerência que trazia ao sistema comercial e judicial, que até então divergia amplamente de país para país.
As regras Incoterms® são aplicadas por empresas em inúmeras transações comerciais em todo o mundo, refletindo a visão da ICC de assegurar a paz, prosperidade e igualdade de oportunidades através dos negócios.
A organização mundial de empresas está profundamente comprometida em fazer tudo ao seu alcance para a defesa da promoção do comércio global, dado que as transações baseadas em regras multilaterais impulsionaram sete décadas inéditas em termos mundiais de criação de emprego e redução da pobreza.
As regras Incoterms® são uma parte essencial do trabalho da ICC, o que a distingue de outras organizações empresariais internacionais. Estes termos são essenciais para os fluxos comerciais, já que ajudam os players a evitar erros dispendiosos ao clarificar as obrigações, custos e riscos envolvidos na entrega de bens de vendedores a compradores.
As sucessivas revisões têm permitido que as regras se adaptem aos novos desenvolvimentos do comércio global, assegurando ainda que refletem clara e rigorosamente as melhores práticas comerciais. Para acompanhar o ritmo da constante evolução do panorama comercial global, as últimas atualizações destes termos comerciais estão ainda em progresso, a tempo de serem reveladas no segundo semestre de 2019 e entrarem em vigor a 1 de Janeiro de 2020.
Desde a sua origem, as regras Incoterms® têm sido desenvolvidas e garantidas por peritos e profissionais reunidos pela ICC. Estassão inclusivamente reconhecidas pela UNCITRAL enquanto parâmetros globais para a interpretação dos conceitos mais utilizados no comércio estrangeiro.
O Grupo de Redação dos Incoterms® 2020 é composto por nove peritos, incluindo diretores de Comércio e Investimento da ICC: três da Ásia, dois do continente americano e quatro da Europa. Quatro desses membros representam os utilizadores das regras Incoterms®, sendo os outros cinco advogados especializados no campo do comércio internacional. Esta inclusão e participação significativa de utilizadores asiáticos no processo de redação é um desenvolvimento deliberado e positivo para a revisão em curso.
Desde o início dos seus trabalhos em 2016, o Grupo de Redação recebeu, analisou e discutiu mais de 3.000 comentários dos comités nacionais da ICC. Uma primeira consulta global teve lugar em Novembro de 2016, seguida de outras consultas aos comités nacionais em Abril e Outubro de 2017 e Maio de 2018. Ainda, duas consultas globais a utilizadores foram organizadas em Pequim (2017) e Londres (2018), tendo o Conselho Editorial Internacional reunido 12 vezes entre Julho de 2016 e Setembro de 2018. O texto está agora a ser revisto pelo Conselho Executivo da ICC.
As regras Incoterms® são uma marca registada da ICC, e como tal alertamos para a promoção de informação falsa e ofertas de formação enganosas que têm surgido em várias partes do mundo. Estas versões erróneas expõem informação incompleta, não-autorizada e imprecisa, podendo o seu uso nos contratos resultar em erros e litígios.
Assim, confie apenas nas notícias publicadas pela ICC - além do lançamento público destas novas regras, irá também providenciar formações certificadas oficiais.
Esteja atento às nossas comunicações e ao novo logotipo que acompanha as regras Incoterms® 2020.